CPI BRASIL : Análise da real efetividade de uma investigação parlamentar
Wellington Moisés de Oliveira
As comissões parlamentares de inquérito, constitucionalmente previstas no § 3º do art. 58, é um instrumento importante na função de controle político do Poder Legislativo brasileiro. Por isso, o tema do presente trabalho se reveste de singular importância: Comissão Parlamentar de Inquérito – origem, conceito e desempenho. Tem como foco central a análise do desempenho das investigações parlamentares instaladas no parlamento nacional. A hipótese proposta é “As Comissões Parlamentares de Inquérito não são um instrumento eficiente de fiscalização do Estado”. A pesquisa tem como objetivo geral analisar e comparar as CPIs instaladas na Câmara dos Deputados na 51ª legislatura, que abrange o período de 01/02/1999 a 31/01/2003, e 52ª legislatura, 01/02/2003 a 31/01/2007, analisando desta forma, seus resultados. Para aprofundar a análise somam-se ao objetivo geral, os objetivos específicos, a saber: estudar as origens das CPIs no Brasil e no mundo; o marco legal que regula a criação e o funcionamento das CPIs; levantar todos os dados referentes as CPIs instaladas na 51ª legislatura; todos os dados referentes as CPIs instaladas na 52ª legislatura; analisar os relatórios finais das CPIs da 51ª e 52ª legislatura; comparar o desempenho das CPIs instaladas na 51ª e 52ª legislatura; identificar as Proposições legislativas propostas por cada CPI, e aferir quais efetivamente viraram leis.
Apresentação:
O Poder Legislativo Brasileiro, representado pelo Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal, constitucionalmente têm três funções básicas: a função de Legislar, a função de Representar e a função de Fiscalizar. Vale ressaltar que a atividade típica do Poder Legislativo é a de legislar, porém não se resume unicamente a isso, tão importante quanto este é a sua prerrogativa de ser o fiscal legítimo dos outros Poderes do Estado, além de si mesmo.
Um importante instrumento para cumprir a função de fiscalizar desmandos no Estado é a investigação parlamentar ou Comissão Parlamentar de Inquérito - (CPI) - que são órgãos do Poder Legislativo com a atribuição constitucional de investigar fatos determinados. Atua no controle da Administração Pública e na defesa dos interesses da coletividade. Desde a Constituição Federal de 1988, receberam também, poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A história das CPIs no Brasil vem desde o Império quando foram promovidas pelas Assembléias Legislativas, investigações em repartições públicas. Nesse período, não se têm notícias de CPIs com o objetivo de investigar a atuação do Poder Executivo.
Na Primeira República foram raras as investigações realizadas pelo Congresso. Após 1930, em razão das turbulências políticas experimentadas, o Estado sentiu a necessidade de aprimorar as regras das investigações parlamentares. Mas, somente em 1952, veio a lume a Lei Federal nº. 1.579, que instituía e regulava a criação e funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Essa lei foi editada logo após o Estado Novo, seu objetivo era dar novamente ao Congresso poderes e perspectivas maiores que os concedidos até então.
A confirmação mundial das Comissões Parlamentares de Inquérito encontra exemplos históricos e contemporâneos na Inglaterra, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Itália, dentre outros.
A principal base de sustentação das Comissões Parlamentares de Inquérito encontra-se no art. 58, § 3º, da Constituição Federal. A esse dispositivo soma-se a Lei nº. 1.579 em vigor desde 18 de março de 1952, os Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Código Penal e o Código de Processo Penal.
Para cumprir está missão ordenada pelo povo através do sufrágio universal, o Parlamentar, membro de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, sai de sua roupagem política e encara os procedimentos técnicos de uma investigação. Deve se portar com imparcialidade que a missão lhe exige.
As CPIs instaladas no Parlamento Brasileiro já mostraram sua força e eficácia diversas vezes, levando até mesmo ao impeachment do primeiro Presidente da República eleito pelo voto direto, após vinte e cinco anos de ditadura militar e eleição indireta, Fernando Affonso Collor de Mello.
Porém, cabe esclarecer a opinião pública de que uma investigação parlamentar não condena ou julga alguém. Apenas levanta fatos, dados, reúnem evidências, provas, elementos processuais que no futuro servirá para instruir a propositura de uma ação penal pelo Ministério Público.
Como o trabalho em tela tem como foco na 51ª e 52º legislaturas, importante desde já definir que uma Legislatura corresponde ao período de quatro anos de mandato. Deputados Federais são eleitos para uma Legislatura, já os Senadores são eleitos para duas Legislaturas.
Os capítulos estão organizados da seguinte forma: o primeiro abordará o Poder legislativo na democracia contemporânea, explicando como funciona o controle político dos Parlamentos na democracia contemporânea, o segundo apresentará a origem histórica das CPIs e inclusão no texto constitucional brasileiro, o capítulo seguinte traz o conceito, regras de funcionamento, poderes e limites das Comissões Parlamentares de Inquérito, e o último apresentará a pesquisa realizada e a análise das CPIs instaladas na 51ª e 52ª legislatura da Câmara dos Deputados, finalizado com as conclusões e discussões sobre o aperfeiçoamento do instituto em tela.